O que é?

É documento público que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

Para que serve?

É um dos documentos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial perante o registro de imóveis.

Quem deve comparecer?

O solicitante da ata notarial.

Preciso de advogado?

Embora a lei não exija o comparecimento do advogado para lavratura da ata notarial, o advogado será necessário no procedimento de usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis, portanto a fim de manter a coesão entre o que será feito no Cartório de Notas e o pleiteado perante o serviço registral recomendamos que a parte interessada providencie o quanto antes um advogado.

Preciso de engenheiro/arquiteto?

Embora não exista exigência de comparecimento de engenheiro na ata de usucapião, será necessária a apresentação de planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado e com prova da Anotação da Responsabilidade Técnica a fim de determinar a área a ser usucapida.

 

Documentos Necessários

  • Requerimento constando qualificação completa das partes, endereço eletrônico, domicílio e residência do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, e do titular do imóvel lançado na matrícula objeto da usucapião, o tempo e as características da posse do requerente e de seus antecessores forma de aquisição da posse do imóvel usucapiendo pela parte requerente modalidade de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional, o número de imóveis atingidos pela pretensão aquisitiva e a localização: se estão situados em uma ou em mais circunscrições.
  • certidão de estado civil do requerente (nascimento ou casamento).
  • certidão de matrícula do serviço de registro de imóveis
  • certidão de valor venal do imóvel
  • planta e memorial descritivo
  • indicação de testemunhas a serem ouvidas, se for o caso.
  • certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local da situação do imóvel usucapiendo expedidas nos últimos trinta dias, demonstrando a inexistência de ações que caracterizem oposição à posse do imóvel, em nome das seguintes pessoas:
    a) do requerente e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
    b) do proprietário do imóvel usucapiendo e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
    c) de todos os demais possuidores e respectivos cônjuges ou companheiros, se houver, em caso de sucessão de posse, que é somada à do requerente para completar o período aquisitivo da usucapião;
  • outros documentos que a parte entender como necessários e suficientes para comprovação da posse e sua respectiva cadeia, sua aquisição e forma de exercício.